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SEXUALIDADE: Informe-se MAIS!
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TRANSSEXUALISMO
Aspecto Legal Transsexualismo
A cirurgia de transgenitalização no Brasil é
atualmente permitida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), realizada
exclusivamente em hospitais universitários ou públicos,
para fins de pesquisa.
Já o desejo de adequar o prenome e o sexo à nova condição
e aparência, esbarra no Brasil na questão legal do direito
concernente à mudança de nome ou a adequação
do registro civil. Trata-se aqui da discussão sobre o direito
de um cidadão poder alterar juridicamente o seu nome e sexo,
o que nos remete à legislação vigente no país.
A reinvidicação de adequação do registro
civil, carteira de identidade, etc., garantindo o pleno exercício
da cidadania, faz parte do debate desta problemática junto
à esfera do direito.
Uma tese defendida em prol da adequação do nome e sexo
nos documentos à nova aparência e identidade do cidadão
é que, os nomes têm como finalidade a identificação
das pessoas e não devem expô-las ao ridículo social,
por não condizer com a aparência física, emocional
e comportamental.
A resolução do Conselho Federal de Medicina de 30 de
setembro de 1997, CFM 1482/97 libera eticamente aos médicos
a realização da cirurgia transgenital, sendo a mesma
legal unicamente quando realizada a título de pesquisa em hospital
universitário ou público. A cirurgia no Brasil se torna
possível com a resolução do CFM, salvo restrição
necessária de ser o indivíduo maior de 21 anos de idade,
ter se submetido à psicoterapia por no mínimo dois anos,
ser diagnosticado e tratado por uma equipe multidisciplinar e ausência
de características físicas inapropriadas para a cirurgia.
A BG Cirurgia Plástica não faz cirurgia de transgenitalização
pelo fato de não ser o seu o campo de atuação.
O que fazemos nesse sentido são os refinamentos estéticos
posteriores a essas operações. Não nos opomos
ao tema; encaramos o assunto como direito individual, de livre arbítrio,
bem pensado e calculado para aqueles que tomam essa decisão.
Informamos assim, que tal decisão envolve uma equipe multidisciplinar
e tempo para a sua realização.
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HERMAFRODITISMO
O hermafroditismo
é um fenômeno geneticamente determinado a partir
de deficiências enzimáticas durante a formação
do embrião in útero.
O diagnóstico de hermafroditismo é excludente
do de transsexualismo. A condição chamada de
intersexo inviabiliza o diagnóstico de transsexualismo.
O indivíduo transexual, ao contrário do hermafrodita,
nasce com a genitália perfeita e adequada ao seu cariótipo
e órgãos internos. Trata-se de um homem 46XY
ou de uma mulher 46XX sem a presença de condição
de intersexualidade.
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Já a figura
do hermafroditismo apresenta-se em três subdivisões,
a saber: pseudo-hermafroditismo masculino (indivíduo com cariótipo
46XY, estrutura interna masculina e externa feminina), pseudo-hermafroditismo
feminino (indivíduo com cariótipo 46XX, estrutura interna
feminina e externa masculina) e hermafroditismo verdadeiro onde temos
a presença de gônadas masculinas e femininas, possuindo
tanto tecido testicular, como, também, de ovariano. No pseudo-hermafroditismo
as gônadas (testículos ou ovários), quando presentes,
são ou masculinas ou femininas acompanhando o seu cariótipo
e sexo interno.
Uma vez diagnosticado o quadro clínico de hermafroditismo,
é recomendável cirurgia corretiva visando adaptar seu
sexo externo ao interno ou o oposto.
A decisão sobre a predominância do sexo interno ou externo
deve levar em consideração a ocasião do procedimento
cirúrgico corretivo, se durante a infância e antes do
indivíduo começar a se definir dentro dos padrões
de masculinidade e feminilidade socialmente impostos, será
dada preferência ao sexo cromossômico, adequando a aparência
externa ao cariótipo e órgãos internos. Se a
cirurgia ocorre em momento mais tardio, deverá predominar o
sexo culturalmente aceito pelo indivíduo.
Da mesma forma como o transsexualismo a BG Cirurgia Plástica
não faz cirurgia de determinação de sexo, pelo
fato de não ser a sua área de atuação.
Informa que tal procedimento envolve equipe médica multidisciplinar
e tempo para a sua realização.
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TRAVESTISMO
O
termo travestismo é usado na área da sexualidade
humana para descrever o indivíduo que obtém
prazer de cunho sexual em vestir-se com as roupas do sexo
oposto ao seu. Temos, portanto, homens e mulheres travestis.
O fetichismo transvéstico não precisa ocorrer
com todas as roupas do corpo, pode envolver somente as roupas
de baixo.
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Podemos ter um
homem trajando terno e gravata e usando por baixo de suas roupas calcinhas
e outras peças caracteristicamente femininas ou mulheres usando
cuecas tradicionalmente masculinas.
Também não precisa ocorrer em público, podendo
o indivíduo contentar-se em trajar-se com as roupas do sexo
oposto ao seu quando em ambiente discreto ou em sua própria
residência, longe dos olhares de outras pessoas. A orientação
sexual não tem uma relação direta com o travestismo,
de modo que é incorreto associar o travestismo ao homossexualismo,
pois tal fenômeno ocorre também em pessoas de orientação
sexual diversa. O termo travesti foi empregado inicialmente em 1910
pelo sexólogo Magnus Hirschfeld.
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Atualmente alguns travestis, principalmente os
masculinos, ultrapassam a barreira da roupa e usam o seu próprio
corpo para se feminilizarem através de ingestão
de hormônios femininos e modelagem das formas de uma mulher
com substâncias de preenchimento. Infelizmente muitos
utilizam o silicone líquido, cujo uso médico é
proibido no Brasil, devido aos sérios danos que causa
à saúde. Fazem também através dos
implantes de silicone mamário e nos glúteos, estes
com uso permitido e normatizado. Já o travestismo feminino
vem utilizando nos últimos tempos doses excessivas de
esteróides anabolizantes com repercussão altamente
danosa ao organismo, algumas vezes letal. |
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HOMOSSEXUALIMO
O
homossexualismo não é hoje considerado pelos
profissionais de saúde como doença, não
sendo, portanto, correto ou ético qualquer tratamento
empreendido no sentido de curar o homossexual. Tentar curar
algo que não é doença pode ser visto
como prática de charlatanismo, incompetência
e falta de ética pelo profissional que assim procede.
Em nosso país, a prática do homossexualismo
masculino ou feminino também não é crime.
Não há em nosso meio lei alguma que penalize
tal prática.
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A OMS Organização Mundial de Saúde, em 1991 e
1993, conjuntamente com a revisão e publicação
da 10º edição da Classificação Internacional
de Doenças - CID 10 deixa de considerar o homossexualismo como
doença mental.
O Conselho Federal de Medicina, no Brasil, desde 1985 não considera
mais o homossexualismo como desvio sexual.
A Associação Médica Americana e outras entidades
prestigiosas não mais consideram a homossexualidade como manifestação
de qualquer doença.
Desde o DSM III - Manual de Diagnóstico e Estatística
- a homossexualidade masculina ou feminina deixou de ser considerada
como perversão e passou a ser vista como estilo de comportamento.
Sob ponto de vista da cirurgia plástica, tanto o homossexual
masculino como o feminino não diferem em nada nos seus desejos
cirúrgicos com relação aos heterossexuais. Amam-se
e gostam de estar e de sentirem-se bonitos como qualquer ser humano.
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