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SEXUALIDADE: Informe-se MAIS!





TRANSSEXUALISMO

Aspecto Legal Transsexualismo


A cirurgia de transgenitalização no Brasil é atualmente permitida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), realizada exclusivamente em hospitais universitários ou públicos, para fins de pesquisa.

Já o desejo de adequar o prenome e o sexo à nova condição e aparência, esbarra no Brasil na questão legal do direito concernente à mudança de nome ou a adequação do registro civil. Trata-se aqui da discussão sobre o direito de um cidadão poder alterar juridicamente o seu nome e sexo, o que nos remete à legislação vigente no país.

A reinvidicação de adequação do registro civil, carteira de identidade, etc., garantindo o pleno exercício da cidadania, faz parte do debate desta problemática junto à esfera do direito.
Uma tese defendida em prol da adequação do nome e sexo nos documentos à nova aparência e identidade do cidadão é que, os nomes têm como finalidade a identificação das pessoas e não devem expô-las ao ridículo social, por não condizer com a aparência física, emocional e comportamental.

A resolução do Conselho Federal de Medicina de 30 de setembro de 1997, CFM 1482/97 libera eticamente aos médicos a realização da cirurgia transgenital, sendo a mesma legal unicamente quando realizada a título de pesquisa em hospital universitário ou público. A cirurgia no Brasil se torna possível com a resolução do CFM, salvo restrição necessária de ser o indivíduo maior de 21 anos de idade, ter se submetido à psicoterapia por no mínimo dois anos, ser diagnosticado e tratado por uma equipe multidisciplinar e ausência de características físicas inapropriadas para a cirurgia.

A BG Cirurgia Plástica não faz cirurgia de transgenitalização pelo fato de não ser o seu o campo de atuação. O que fazemos nesse sentido são os refinamentos estéticos posteriores a essas operações. Não nos opomos ao tema; encaramos o assunto como direito individual, de livre arbítrio, bem pensado e calculado para aqueles que tomam essa decisão. Informamos assim, que tal decisão envolve uma equipe multidisciplinar e tempo para a sua realização.


HERMAFRODITISMO

O hermafroditismo é um fenômeno geneticamente determinado a partir de deficiências enzimáticas durante a formação do embrião in útero.

O diagnóstico de hermafroditismo é excludente do de transsexualismo. A condição chamada de intersexo inviabiliza o diagnóstico de transsexualismo. O indivíduo transexual, ao contrário do hermafrodita, nasce com a genitália perfeita e adequada ao seu cariótipo e órgãos internos. Trata-se de um homem 46XY ou de uma mulher 46XX sem a presença de condição de intersexualidade.

Já a figura do hermafroditismo apresenta-se em três subdivisões, a saber: pseudo-hermafroditismo masculino (indivíduo com cariótipo 46XY, estrutura interna masculina e externa feminina), pseudo-hermafroditismo feminino (indivíduo com cariótipo 46XX, estrutura interna feminina e externa masculina) e hermafroditismo verdadeiro onde temos a presença de gônadas masculinas e femininas, possuindo tanto tecido testicular, como, também, de ovariano. No pseudo-hermafroditismo as gônadas (testículos ou ovários), quando presentes, são ou masculinas ou femininas acompanhando o seu cariótipo e sexo interno.

Uma vez diagnosticado o quadro clínico de hermafroditismo, é recomendável cirurgia corretiva visando adaptar seu sexo externo ao interno ou o oposto.



A decisão sobre a predominância do sexo interno ou externo deve levar em consideração a ocasião do procedimento cirúrgico corretivo, se durante a infância e antes do indivíduo começar a se definir dentro dos padrões de masculinidade e feminilidade socialmente impostos, será dada preferência ao sexo cromossômico, adequando a aparência externa ao cariótipo e órgãos internos. Se a cirurgia ocorre em momento mais tardio, deverá predominar o sexo culturalmente aceito pelo indivíduo.

Da mesma forma como o transsexualismo a BG Cirurgia Plástica não faz cirurgia de determinação de sexo, pelo fato de não ser a sua área de atuação. Informa que tal procedimento envolve equipe médica multidisciplinar e tempo para a sua realização.


TRAVESTISMO

O termo travestismo é usado na área da sexualidade humana para descrever o indivíduo que obtém prazer de cunho sexual em vestir-se com as roupas do sexo oposto ao seu. Temos, portanto, homens e mulheres travestis. O fetichismo transvéstico não precisa ocorrer com todas as roupas do corpo, pode envolver somente as roupas de baixo.

Podemos ter um homem trajando terno e gravata e usando por baixo de suas roupas calcinhas e outras peças caracteristicamente femininas ou mulheres usando cuecas tradicionalmente masculinas.

Também não precisa ocorrer em público, podendo o indivíduo contentar-se em trajar-se com as roupas do sexo oposto ao seu quando em ambiente discreto ou em sua própria residência, longe dos olhares de outras pessoas. A orientação sexual não tem uma relação direta com o travestismo, de modo que é incorreto associar o travestismo ao homossexualismo, pois tal fenômeno ocorre também em pessoas de orientação sexual diversa. O termo travesti foi empregado inicialmente em 1910 pelo sexólogo Magnus Hirschfeld.


Atualmente alguns travestis, principalmente os masculinos, ultrapassam a barreira da roupa e usam o seu próprio corpo para se feminilizarem através de ingestão de hormônios femininos e modelagem das formas de uma mulher com substâncias de preenchimento. Infelizmente muitos utilizam o silicone líquido, cujo uso médico é proibido no Brasil, devido aos sérios danos que causa à saúde. Fazem também através dos implantes de silicone mamário e nos glúteos, estes com uso permitido e normatizado. Já o travestismo feminino vem utilizando nos últimos tempos doses excessivas de esteróides anabolizantes com repercussão altamente danosa ao organismo, algumas vezes letal.


HOMOSSEXUALIMO

O homossexualismo não é hoje considerado pelos profissionais de saúde como doença, não sendo, portanto, correto ou ético qualquer tratamento empreendido no sentido de curar o homossexual. Tentar curar algo que não é doença pode ser visto como prática de charlatanismo, incompetência e falta de ética pelo profissional que assim procede.

Em nosso país, a prática do homossexualismo masculino ou feminino também não é crime. Não há em nosso meio lei alguma que penalize tal prática.

A OMS Organização Mundial de Saúde, em 1991 e 1993, conjuntamente com a revisão e publicação da 10º edição da Classificação Internacional de Doenças - CID 10 deixa de considerar o homossexualismo como doença mental.

O Conselho Federal de Medicina, no Brasil, desde 1985 não considera mais o homossexualismo como desvio sexual.

A Associação Médica Americana e outras entidades prestigiosas não mais consideram a homossexualidade como manifestação de qualquer doença.

Desde o DSM III - Manual de Diagnóstico e Estatística - a homossexualidade masculina ou feminina deixou de ser considerada como perversão e passou a ser vista como estilo de comportamento.

Sob ponto de vista da cirurgia plástica, tanto o homossexual masculino como o feminino não diferem em nada nos seus desejos cirúrgicos com relação aos heterossexuais. Amam-se e gostam de estar e de sentirem-se bonitos como qualquer ser humano.

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