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SEXUALIDADE:
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TRANSSEXUALISMO
Aspecto Legal Transsexualismo
A cirurgia de transgenitalização no Brasil é atualmente
permitida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), realizada exclusivamente
em hospitais universitários ou públicos, para fins de pesquisa.
Já o desejo de adequar o prenome e o sexo à nova condição
e aparência, esbarra no Brasil na questão legal do direito concernente
à mudança de nome ou a adequação do registro civil.
Trata-se aqui da discussão sobre o direito de um cidadão poder
alterar juridicamente o seu nome e sexo, o que nos remete à legislação
vigente no país.
A reinvidicação de adequação do registro civil,
carteira de identidade, etc., garantindo o pleno exercício da cidadania,
faz parte do debate desta problemática junto à esfera do direito.
Uma tese defendida em prol da adequação do nome e sexo nos documentos
à nova aparência e identidade do cidadão é que, os
nomes têm como finalidade a identificação das pessoas e
não devem expô-las ao ridículo social, por não condizer
com a aparência física, emocional e comportamental.
A resolução do Conselho Federal de Medicina de 30 de setembro
de 1997, CFM 1482/97 libera eticamente aos médicos a realização
da cirurgia transgenital, sendo a mesma legal unicamente quando realizada a
título de pesquisa em hospital universitário ou público.
A cirurgia no Brasil se torna possível com a resolução
do CFM, salvo restrição necessária de ser o indivíduo
maior de 21 anos de idade, ter se submetido à psicoterapia por no mínimo
dois anos, ser diagnosticado e tratado por uma equipe multidisciplinar e ausência
de características físicas inapropriadas para a cirurgia.
A BG Cirurgia Plástica não faz cirurgia de transgenitalização
pelo fato de não ser o seu o campo de atuação. O que fazemos
nesse sentido são os refinamentos estéticos posteriores a essas
operações. Não nos opomos ao tema; encaramos o assunto
como direito individual, de livre arbítrio, bem pensado e calculado para
aqueles que tomam essa decisão. Informamos assim, que tal decisão
envolve uma equipe multidisciplinar e tempo para a sua realização.
HERMAFRODITISMO
O hermafroditismo é um fenômeno geneticamente determinado a
partir de deficiências enzimáticas durante a formação
do embrião in útero.
O diagnóstico de hermafroditismo é excludente do de transsexualismo.
A condição chamada de intersexo inviabiliza o diagnóstico
de transsexualismo. O indivíduo transexual, ao contrário do hermafrodita,
nasce com a genitália perfeita e adequada ao seu cariótipo e órgãos
internos. Trata-se de um homem 46XY ou de uma mulher 46XX sem a presença
de condição de intersexualidade.
Já a figura do hermafroditismo apresenta-se em três subdivisões,
a saber: pseudo-hermafroditismo masculino (indivíduo com cariótipo
46XY, estrutura interna masculina e externa feminina), pseudo-hermafroditismo
feminino (indivíduo com cariótipo 46XX, estrutura interna feminina
e externa masculina) e hermafroditismo verdadeiro onde temos a presença
de gônadas masculinas e femininas, possuindo tanto tecido testicular,
como, também, de ovariano. No pseudo-hermafroditismo as gônadas
(testículos ou ovários), quando presentes, são ou masculinas
ou femininas acompanhando o seu cariótipo e sexo interno.
Uma vez diagnosticado o quadro clínico de hermafroditismo, é recomendável
cirurgia corretiva visando adaptar seu sexo externo ao interno ou o oposto.
A decisão sobre a predominância do sexo interno ou externo deve
levar em consideração a ocasião do procedimento cirúrgico
corretivo, se durante a infância e antes do indivíduo começar
a se definir dentro dos padrões de masculinidade e feminilidade socialmente
impostos, será dada preferência ao sexo cromossômico, adequando
a aparência externa ao cariótipo e órgãos internos.
Se a cirurgia ocorre em momento mais tardio, deverá predominar o sexo
culturalmente aceito pelo indivíduo.
Da mesma forma como o transsexualismo a BG Cirurgia Plástica não
faz cirurgia de determinação de sexo, pelo fato de não
ser a sua área de atuação. Informa que tal procedimento
envolve equipe médica multidisciplinar e tempo para a sua realização.
TRAVESTISMO
O termo travestismo é usado na área da sexualidade humana
para descrever o indivíduo que obtém prazer de cunho sexual em
vestir-se com as roupas do sexo oposto ao seu. Temos, portanto, homens e mulheres
travestis. O fetichismo transvéstico não precisa ocorrer com todas
as roupas do corpo, pode envolver somente as roupas de baixo.
Podemos ter um homem trajando terno e gravata e usando por baixo de suas roupas
calcinhas e outras peças caracteristicamente femininas ou mulheres usando
cuecas tradicionalmente masculinas.
Também não precisa ocorrer em público, podendo o indivíduo
contentar-se em trajar-se com as roupas do sexo oposto ao seu quando em ambiente
discreto ou em sua própria residência, longe dos olhares de outras
pessoas. A orientação sexual não tem uma relação
direta com o travestismo, de modo que é incorreto associar o travestismo
ao homossexualismo, pois tal fenômeno ocorre também em pessoas
de orientação sexual diversa. O termo travesti foi empregado inicialmente
em 1910 pelo sexólogo Magnus Hirschfeld.
Atualmente alguns travestis, principalmente os masculinos, ultrapassam a barreira
da roupa e usam o seu próprio corpo para se feminilizarem através
de ingestão de hormônios femininos e modelagem das formas de uma
mulher com substâncias de preenchimento. Infelizmente muitos utilizam
o silicone líquido, cujo uso médico é proibido no Brasil,
devido aos sérios danos que causa à saúde. Fazem também
através dos implantes de silicone mamário e nos glúteos,
estes com uso permitido e normatizado. Já o travestismo feminino vem
utilizando nos últimos tempos doses excessivas de esteróides anabolizantes
com repercussão altamente danosa ao organismo, algumas vezes letal.
HOMOSSEXUALIMO
O homossexualismo não é hoje considerado pelos profissionais
de saúde como doença, não sendo, portanto, correto ou ético
qualquer tratamento empreendido no sentido de curar o homossexual. Tentar curar
algo que não é doença pode ser visto como prática
de charlatanismo, incompetência e falta de ética pelo profissional
que assim procede.
Em nosso país, a prática do homossexualismo masculino ou feminino
também não é crime. Não há em nosso meio
lei alguma que penalize tal prática.
A OMS Organização Mundial de Saúde, em 1991 e 1993, conjuntamente
com a revisão e publicação da 10º edição
da Classificação Internacional de Doenças - CID 10 deixa
de considerar o homossexualismo como doença mental.
O Conselho Federal de Medicina, no Brasil, desde 1985 não considera mais
o homossexualismo como desvio sexual.
A Associação Médica Americana e outras entidades prestigiosas
não mais consideram a homossexualidade como manifestação
de qualquer doença.
Desde o DSM III - Manual de Diagnóstico e Estatística - a homossexualidade
masculina ou feminina deixou de ser considerada como perversão e passou
a ser vista como estilo de comportamento.
Sob ponto de vista da cirurgia plástica, tanto o homossexual masculino
como o feminino não diferem em nada nos seus desejos cirúrgicos
com relação aos heterossexuais. Amam-se e gostam de estar e de
sentirem-se bonitos como qualquer ser humano.
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